As fases da mediação

Declaração de objetivos
O objetivo a ser alcançado será esclarecido com o mediador. Os mediantes (partes em conflito) definem o objetivo ou os objetivos. Assim, as partes mantêm a soberania de decisão sobre o conteúdo e procedimento da mediação. A autodeterminação representa um princípio e elemento essencial da mediação. Inicialmente, tenta-se esclarecer de forma ampla o objetivo em comum.

Nomeação dos temas
Os temas a serem trabalhados serão discutidos e determinados conjuntamente. Serão, então, estabelecidas quais questões afetam as partes, ou seja, quais questões concretas serão tratadas pelas partes conflitantes.

Exemplos:

  • Finanças (pensão, compensação por ganhos),
  • Divisão de bens
  • Direitos de visita etc

 
Interesses
Aqui, acontece o trabalho real do conflito.

Cada tema será abordado de acordo com os desejos, as necessidades e os objetivos das partes conflitantes (agora mediantes). De que cada parte mediante será solicitado que apresente sua expectativa sobre algum tema para o futuro. Com esta metodologia permite-se que se focalize

  • na definição dos próprios interesses e
  • numa elaboração positiva dos desejos para o futuro.

 
Opções de resolução
Desenvolvem-se possibilidades de soluções. As vantagens e desvantagens das diversas soluções são trabalhadas em conjunto. Estas possibilidades de solução serão negociadas e, no fim,

a melhor solução é escolhida pelas partes.

Este esquema demonstra claramente o princípio da autodeterminação!

 

Fechamento de acordo
O resultado será registrado pelas partes em um acordo de negociação por escrito, que, para certos temas, poderá ser reconhecido em cartório ou protocolado judicialmente (por exemplo, quando prescrito pela lei).

Assim, são criadas regulamentações, um novo enquadramento e perspectivas para o futuro.