Responsabilidade por fato do produto

Por responsabilidade por fato de produto, entende-se responsabilidade por produtos defeituosos ou com vícios.

 

Consumidor e Responsabilidade por fato do produto
No que diz respeito ao consumidor, a responsabilidade por fato ou vício do produto está regulamentada pela lei (Lei de Responsabilidade por Fato de Produto = Produkthaftungsgesetz =ProdHaftG) Segundo esta lei, o fabricante de um produto defeituoso deverá, sob certas condições, indenizar a parte afetada pelos danos corporais ou pessoais resultantes deste defeito.

Existem limitações significantes de um dano material causado por um produto defeituoso. Primeiramente, segundo a lei de responsabilidade por fato de produto, a responsabilidade de indenização por danos somente se efetiva caso uma outra coisa, além do produto já defeituoso, seja danificada. Porém, essa „outra coisa“ danificada deverá ser para uso privado e ter sido assim usada.

Além disso, deve-se notar que o legislador prevê uma participação nas despesas de 500 Euros, segundo o § 11 da lei de responsabilidade por fato de produto Assim, pela lei, se o dano material for menor do que 500 Euros, a pessoa que sofreu o dano deverá arcar sozinha com os custos.

 

Responsabilidade por fato de produto em área comercial (B2B)
Responsabilidade de produto também se aplica na área comercial. Entretanto, neste caso, requer-se normalmente provas de negligência do fabricante para sustentar um requerimento por danos.

Em um caso isolado, deve-se primeiramente esclarecer por que aconteceu um dano. Se algo não funciona, não significa que a parte entregue apresente necessariamente um erro ou defeito. Aqui, deve-se trabalhar com técnicos para esclarecer, concretamente, quais peculiaridades implicam o uso do produto específico . No caso descrito acima, por exemplo, poderia ser que as peças da máquina não estivessem defeituosas, mas sim que um óleo lubrificante tenha causado estragos nas peças por apresentar aditivos indesejados.

Mesmo quando acontece de uma peça fornecida se estragar, não significa que o fornecedor seja responsável pelo tal. Enquanto o fornecedor não for o fabricante da peça fornecida, mas simplesmente comerciante, ele, inicialmente, não será responsável (lei de responsabilidade por fato de produto – § 823 BGB) por defeitos ou problemas da peça fornecida e que ocasionaram em danos a outras peças O comerciante somente deverá assumir responsabilidade civil em caso de negligência própria.

Como se pode ver, um esclarecimento detalhado dos fatos é crucial nessa área. Será um prazer assessorar você como especialistas de longa data, que somos, no assunto.