Mediação

Advogado e mediador Petra Krauß

Advogado e mediador Petra Krauß

Medição é um procedimento para resolução de disputas ou conflitos com a ajuda neutral de uma terceira parte (o mediador). O mediador oferece uma assistência para que as partes envolvidas cheguem a um acordo mútuo, no qual ambos os partidos conflituosos tenham mais usufruto do que um mero compromisso ou sentença judicial.

Para tanto, os interesses pessoais, assim como respeito mútuo, sinceridade e abertura exercem um papel importantíssimo. Não se trata de ter razão, mas sim de encontrar uma solução justa para ambos os participantes.

O mediador é o especialista profissional que dará assistência na tomada de decisão. O objetivo é o fechamento de um acordo elaborado em conjunto e finalizado pelo mediador. Antes de assinar o acordo, cada parte tem a possibilidade de entregá-lo adicionalmente para análise por um advogado.

 

Vantagens da mediação
A medição é um procedimento que acontece fora dos tribunais. Pode ser realizado em lugar de uma ação judicial. O procedimento da mediação pode acontecer já antes de se iniciar uma disputa judicial. Pode-se realizar uma mediação mesmo no caso de uma ação judicial em andamento, especialmente quando existe uma relação econômica entre as partes para, assim, serem mantidos os contatos econômicos ou, em certas circunstâncias, até mesmo expandidos.

As vantagens são diversas
A medição almeja a resolução mútua de conflitos, trazendo ganho para ambas as partes (a chamada solução win-win). Pode-se, inclusive, através de procedimento de mediação, descobrir uma forma
inédita de analisar as áreas em conflito e assim, adquirir novas – ou até então não percebidas – possibilidades de resolução do problema. Longos processos judiciais podem ser evitados através de procedimentos de mediação e, consequentemente, os custos financeiros serão reduzidos.

Áreas de aplicação
A mediação abrange diversas áreas para resolução de conflitos, como, por exemplo, questões familiares:

  • Separação e divórcio
    (Pensão, divisão de bens, situação de moradia, questões de visita e guarda dos filhos)
  • disputas de herança
  • sucessão empresarial
  • conflitos entre e em firmas/negócios
  • questões escolares
  • discórdias entre vizinhos
  • questões de construção

Em processos de divórcio, há um leque amplo de possibilidades para mediação. Decisões sobre pensão e divisão de bens até o planejamento do futuro e a visão geral da situação serão significativamente melhor trabalhados numa mediação do que em um processo judicial. Mas também perguntas individuais, tais como convivência e visita às crianças, são indicadas a uma mediação.
 
Na mediação familiar – assim como em outras resoluções de conflitos – nós preferimos o trabalho interdisciplinar, ou seja, com um comeadiador (sendo o segundo mediador de uma outra área profissional), veja também: W.E.R.K.- time de mediação (www.werk-das-mediationsteam.de)
 
Será um prazer trabalhar em um procedimento de mediação para você!